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A difícil tarefa de se aposentar no Brasil

Por maioria, o colegiado declarou constitucional a regra da reforma da Previdência de 2019 que fixou os novos critérios para a concessão do benefício.

Recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a nova regra de cálculo das pensões por morte de segurados do Regimento Próprio de Previdência Social (RGPS) antes da aposentadoria.

Por maioria, o colegiado declarou constitucional a regra da reforma da Previdência de 2019 que fixou os novos critérios para a concessão do benefício.

Agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu ou da aposentadoria por invalidez.

Na verdade, o STF não criou a Lei, já que não é a função da suprema corte criar as leis, esta prerrogativa é do Congresso Nacional.

A Lei foi criada na reforma da previdência em 2019.

O fundamento do relator da ação, ministro Roberto Barroso, entretanto, me pareceu frágil demais.

Ele decidiu a partir dos dados sociais como o aumento da expectativa de vida e a diminuição da natalidade, o que geraria um comprometimento no equilíbrio da Previdência Social, que já é deficitária.

O mau planejamento do INSS tornou-se um problema que os associados ficaram responsável em pagar.

O que o STF não entendeu é que os aposentados pagaram para ter esta aposentadoria.

O Governo Brasileiro não está fazendo favor aos segurados ao pagar o INSS aos aposentados, mas apenas praticando a justiça, não se trata de um ato de generosidade, mas de equidade. Imagine a vida de uma pessoa, cuja família recebia o INSS e terá que reduzir seu orçamento pela metade…

Para Barroso, as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida do segurado falecido nem têm natureza de herança. Não é herança Sr. Ministro, é conquista de quem pagou.

Ao fazer tal afirmação, parece que o Estado é um Papai Noel generoso e liberal. Isto não é verdade: O INSS é um instituto de seguridade.

As pessoas pagam (obrigatoriamente), para ter um benefício, que não saiu dos fundos do governo, mas do bolso dos trabalhadores. Talvez um escalonamento e proporcionalidade fossem mais justos.

Se você paga INSS hoje e pensa se aposentar apenas com ele, cabe o alerta: INSS deve ser aposentadoria complementar, não a principal. Portanto, trate de repensar imediatamente sua aposentadoria e começar a investir em um fundo privado de aposentadoria.

Minha sogra perdeu seu marido há 13 anos atrás. Ele pagava sobre o teto, e se aposentou com o equivalente a 7 salários-mínimos. Atualmente ela recebe 1.700 reais.

Rosa Weber foi mais sensível ao tema e votou contrário ao relator:

A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza, a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social.

Está se tornando cada vez mais difícil se aposentar no Brasil…

Por Samuel Vieira

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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