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Drone tripulado na Sapucaí: inovação cenográfica ou violação regulatória?

By Cel Int Aer R1 Carlos Marcelo Cardoso Fernandes Especialista em Aviação, Drones e Segurança Operacional

Durante o último desfile do Grupo Especial do Rio de Janeiro, a Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela apresentou, em sua comissão de frente, um integrante sendo elevado por estrutura semelhante a um drone sobre a pista da Marquês de Sapucaí.

A cena impressionou.

Mas, sob a ótica da segurança operacional, o episódio exige análise técnica.

A operação de aeronaves remotamente pilotadas no Brasil é regulada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por meio do RBAC-E nº 94.

Entre os fundamentos da norma:

  • É vedado o transporte de pessoas por drones.
  • A operação não pode expor terceiros a risco.
  • Deve-se observar distância mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas, salvo barreira física adequada.
  • O equipamento deve estar devidamente registrado e identificado.

Elevar uma pessoa sobre área com grande concentração humana confronta diretamente esses princípios, especialmente quanto à proteção de terceiros.

Após o desfile, a ANAC notificou a Escola solicitando esclarecimentos, incluindo:

  • Identificação do modelo e número de série do equipamento.
  • Comprovação de registro.
  • Identificação do piloto remoto.
  • Informações sobre eventual autorização da operação.

Conforme divulgado pela imprensa,

a Agência destacou que o equipamento não foi desenvolvido para essa finalidade e pode causar acidentes, inclusive fatais.

Quando um drone passa a transportar uma pessoa, o patamar técnico muda radicalmente.

Passa a exigir:

  • Redundância estrutural.
  • Sistemas múltiplos de energia.
  • Ensaios de carga e confiabilidade.
  • Gerenciamento formal de risco.
  • Segregação efetiva da área operacional.
  • Esse nível de exigência aproxima a operação de aeronaves certificadas ou projetos de mobilidade aérea avançada, e não de equipamentos cenográficos improvisados.
  • Em ambiente com multidão, a margem de tolerância ao erro é praticamente nula.

Sob a ótica jurídica, o episódio pode envolver:

  • Responsabilidade administrativa, com eventual processo sancionador.
  • Responsabilidade civil, caso haja dano a terceiros, considerando a natureza de atividade de risco.
  • Responsabilidade penal, a depender da apuração técnica e da caracterização de exposição concreta a perigo.

O Brasil discute integração de drones ao espaço aéreo, eVTOL e mobilidade aérea urbana.

Entretanto, nenhum avanço tecnológico pode prescindir da cultura de segurança.

  • Carnaval é espetáculo.
  • Aviação é previsibilidade.
  • Quando essas duas dimensões se encontram, a segurança operacional deve prevalecer.

A pergunta que fica é objetiva:

Estamos preparados para operações aéreas urbanas complexas em ambientes com grande público?
Ou estamos antecipando riscos sem a maturidade regulatória necessária?

Referências:

  • Agência Nacional de Aviação Civil. RBAC-E nº 94 – Requisitos Gerais para Aeronaves Remotamente Pilotadas de Uso Civil.
  • Reportagens da CNN Brasil, O Dia e Terra Notícias sobre a notificação da ANAC após o desfile.

Por Marcelo Fernandes
Coronel Intendente da Reserva da Aeronáutica; Administrador de Empresas; Especialista em Orçamento, Planejamento e Gestão Pública; Especialista em Logística Empresarial. Hoje é tambem colunista do Portal 7Minutos

 

 

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 Escola de Samba Portela apresentou, em sua comissão de frente, um integrante sendo elevado por estrutura semelhante a um drone sobre a pista da Marquês de Sapucaí.
Elevar uma pessoa sobre área com grande concentração humana confronta diretamente esses princípios, especialmente quanto à proteção de terceiros.
O Brasil discute integração de drones ao espaço aéreo, eVTOL e mobilidade aérea urbana.
Carlos Marcelo Cardoso Fernandes – Coronel Intendente da Reserva da Força Aérea, é Administrador de Empresas com atuação por mais de 22 anos na Administração Pública Federal. É Auditor Interno, Historiador e um cidadão brasileiro e colunista do Portal 7 Minutos.

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  • Marcelo Fernandes

    Coronel Intendente da Reserva da Aeronáutica; Administrador de Empresas; Especialista em Orçamento, Planejamento e Gestão Pública; Especialista em Logística Empresarial. Hoje é tambem uma grande autoridade no assundo de Drones e suas legislações do bom uso.

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