em São Paulo, Maranhão e Bahia
STF determina que Ministério da Saúde pague por leitos de UTI em São Paulo, Maranhão e Bahia
A ministra Rosa Weber concedeu a liminar neste sábado; governo federal havia interrompido a habilitação de leitos em dezembro, deixando o custeio para os Estados

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu neste sábado, 27, uma liminar em ação ajuizada pelos Estados de São Paulo, Maranhão e Bahia contra o governo federal para a retomada do custeio de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19.
A decisão de Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.
A pedido do governador João Doria (PSDB), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021. A PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que
“compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu neste sábado, 27, uma liminar em ação ajuizada pelos Estados de São Paulo, Maranhão e Bahia contra o governo federal para a retomada do custeio de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19.
A decisão de Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.
De acordo com nota divulgada pelo governo de SP, em dezembro, o Ministério da Saúde pagava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar o funcionamento de somente 564 leitos neste ano.
O custo diário de uma UTI covid é de R$ 1,6 mil.
Para a Procuradoria Geral do Estado, a decisão do STF
“é uma grande vitória para o Estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações.”
O pedido do governo do Maranhão foi realizado dois dias antes, em 8 de fevereiro.
“Fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos Estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS”,
afirmou o governador Flávio Dino sobre a decisão da Corte.
De acordo com a ação cível originária encaminhada pelo Maranhão ao STF, em dezembro de 2020, dos 20.770 leitos em uso no Brasil, 12 mil estavam habilitados, ou seja, contavam com o financiamento do Ministério da Saúde para sua manutenção.
Especificamente no Estado, em 2020 o Ministério da Saúde havia habilitado 216 leitos exclusivos para pacientes do coronavírus. Todos foram desabilitados em dezembro. O Maranhão, então, solicitou ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 119 leitos, o que foi recusado. Depois, em janeiro, a solicitação foi feita novamente, sem receber resposta.
Na ação ao Supremo, o governo da Bahia solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19. Na decisão favorável ao governo do Estado, a ministra Rosa Webber diz que
“não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”.
A multa estabelecida para a União pelo descumprimento da liminar é de R$ 1 milhão por dia.
By Redação, O Estado de S.Paulo
