Direito e Justiça
Defesa de Silveira ironiza decisão e faz humilhante ‘chacota’ com a decisão de Moraes
Assim, listou supostos erros de interpretação e mau uso da língua portuguesa por parte do magistrado.

Diante da clara demonstração de que o processo envolvendo Daniel Silveira tornou-se uma questão eminentemente pessoal para o ministro Alexandre de Moraes, a defesa ex-deputado partiu para a desmoralização pública da decisão judicial.
Assim, listou supostos erros de interpretação e mau uso da língua portuguesa por parte do magistrado.
Em determinado trecho da decisão de Moraes que determinou a
proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados.
Como é utilizado “bem como”, e não “exceto”, a defesa entendeu que a determinação de se recolher à residência seria das 22h às 6h em todos os dias da semana, incluindo fins de semana.
Porém, decisão recente de Moraes seguiu na linha de que, no caso dos fins de semana e feriados, Silveira deveria permanecer recolhido durante todo o dia.
Sobre a interpretação dada por Moraes quanto às vedações da liberdade condicional, a defesa disse que “faltou bom senso, sobrou má-fé”.
Os advogados ainda afirmam haver ambiguidade no despacho do ministro do STF que estabeleceu as regras da liberdade condicional.
Os advogados ressaltaram ainda que não houve violações no toque de recolher no dia 22 de dezembro, quando Silveira teria ido a um shopping.
Em determinado trecho da petição, a defesa de Silveira escreve que, caso haja insuficiência de conhecimento sobre as regras básicas da língua portuguesa, “com a devida vênia, uma reciclagem é necessária”.
“Com isso, e sem maiores delongas, está provado que NÃO HOUVE NENHUMA VIOLAÇÃO, se o próprio relatório da SEAP não indicou o que o relator regurgitou aos quatro ventos, acusando o Requerente de inexistente violação”.
Os advogados ainda requerem também que Moraes peça desculpas públicas a Silveira e à sua família.
Na petição, eles ainda defendem que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro não indicou violações em 22 de dezembro, quando Silveira esteve no shopping.
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