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PGR pede arquivamento de inquérito contra Bolsonaro por quebrar sigilo

Aras concluiu que a investigação sobre a invasão aos sistemas do TSE não estava sob sigilo e sua divulgação não configura crime

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por decisão do procurador Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposto vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo inquérito da Polícia Federal (PF),

Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional. É nesse caso que Bolsonaro desobedeceu decisão do Supremo e não foi depor à PF presencialmente.

O presidente é investigado

por ter atacado a credibilidade das urnas eletrônicas, em transmissão ao vivo, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas.

Na sua manifestação ao STF,

Aras afirma que as informações divulgadas pelo chefe do Executivo não estavam protegidas por sigilo e que, portanto, a publicidade desses dados “não constitui crime”.

Ainda de acordo com o PGR, o delegado inicial do caso, Victor Neves Feitosa Júnior, disse em depoimento que não adotou regime de segredo de Justiça no inquérito. Para Aras, o relato do servidor afasta, assim, a possibilidade de atribuir ao presidente a violação de sigilo funcional.

Veja a manifestação de Aras na íntegra
https://pt.scribd.com/document/559624377/INQ-4878-Eletronico-Arquivamento-CD-AA-2#download&from_embed

Prerrogativa de foro
No inquérito, a delegada considera que Bolsonaro, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR), na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências. No entanto, declarou que não pode indiciar ambos devido à prerrogativa de foro que têm.

“Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”,

disse a delegada no despacho, contido do inquérito.

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Augusto Aras_CCJ Senado Pedro França/Agência Senado
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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