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Toffoli derruba decisão de Marco Aurélio que afetou venda de ativos pela Petrobras

Essa é a terceira decisão de Marco Aurélio revertida por Toffoli em menos de um mês. Marco Aurélio suspendeu decreto que visava ampliar lucratividade da estatal.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado (12) decisão do ministro Marco Aurélio Mello, assinada em dezembro, que afetou a venda de ativos pela Petrobras. O presidente do Supremo atendeu recurso da União.

Em 19 de dezembro, antes do recesso do Judiciário, Marco Aurélio atendeu pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e suspendeu a eficácia do decreto 9.355, de abril do ano passado, que estabelecia regras de governança para cessão de direitos de exploração pela Petrobras. O texto permitia que a estatal vendesse blocos de petróleo sem licitação, por exemplo.

Foi a terceira decisão dada por Marco Aurélio em 19 de dezembro e derrubada por Toffoli. Primeiro, ele derrubou decisão que liberava todos os presos após condenação em segunda instância (o que beneficiaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva), decisão derrubada por Toffoli no mesmo dia.

Depois, Toffoli derrubou decisão de Marco Aurélio que ordenou votação aberta para Mesa do Senado e manteve a eleição secreta. Agora, derrubou decisão sobre a Petrobras.

Ao atender o pedido do PT, Marco Aurélio entendeu que cabe ao Congresso e não ao Executivo legislar sobre normas de licitação em estatais. O partido argumentou que o governo Temer queria realizar uma “política de devastação da Petrobras”.

Produção do pré-sal
Em decisão de quatro páginas, Toffoli considerou que a decisão do colega representa uma “iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo no país”. Ele informou ainda que o plenário do Supremo analisará a questão no dia 27 de fevereiro próximo e tomará uma decisão definitiva.

Para ele, manter o decreto suspenso poderia gerar lesão à União porque está marcado para 18 de janeiro uma rodada de licitação para partilha de produção do pré-sal. E que sem o decreto seria instaurada uma situação de insegurança porque a Petrobras não poderia exercer papel de operadora dos consórcios de exploração.

Toffoli também frisou que a medida poderia comprometer ainda mais o quadro financeiro da empresa, que já está endividada.

“Sobreleva mencionar que a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, principal afetada pelos efeitos da decisão concessiva da medida acautelatória, encontra-se em processo de recuperação financeira, com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões de reais, não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal”, acrescentou o presidente do Supremo.


O ministro Dias Toffoli durante sessão do Supremo Tribunal Federal em dezembro do ano passado — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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