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Aborto: em quais situações a mulher tem direito a afastamento do trabalho? Veja o que diz a lei

Em caso de aborto previsto em lei, comprovado por atestado médico, a mulher tem direito a repouso remunerado de duas semanas, conforme a CLT.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o regime de urgência para votar um projeto de lei que equipara aborto ao crime de homicídio no Brasil.

A proposta, que ainda será submetida ao plenário da Câmara, prevê pena de até 20 anos de prisão para a mulher que, com mais de 22 semanas de gestação, provocar o aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque, entre outras determinações.

Atualmente, o aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido: má formação do cérebro do feto, gravidez que coloca em risco a vida da gestante e gravidez que resulta de estupro.

E, nesses casos, a lei atual não prevê um limite máximo de tempo de gestação para o procedimento.

A legislação brasileira também garante direitos trabalhistas para a mulher que sofrer um aborto espontâneo ou interromper a gravidez de forma legal. Veja perguntas e respostas abaixo.

  • A mulher tem direito a afastamento do trabalho em caso de aborto?
  • E ela deve receber salário-maternidade?
  • A trabalhadora pode ser demitida?

Em quais casos a funcionária tem direito a estabilidade provisória?
1. A mulher tem direito a afastamento do trabalho em caso de aborto?
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a mulher tem direito a repouso remunerado por duas semanas (14 dias), conforme o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

E, após esse período, a trabalhadora tem “assegurado o direito de retornar à função que ocupava”, destaca a legislação.

O tempo de afastamento também pode ser maior, dependendo do laudo médico que for apresentado, explica a advogada Zilda Ferreira, especialista em direito do trabalho e sócia da ZFerreira Advogados.

É importante a empresa levar em consideração o laudo. Se o médico entender que essa paciente precisa mais do que 14 dias, ele pode solicitar um afastamento de 30 dias, por exemplo, diz.

Além disso, em situações de natimorto, que é quando o feto morre dentro do útero ou durante o parto, após 23 semanas de gestação, a mulher pode ficar afastada do trabalho por 120 dias, recebendo o salário normalmente.

Nesses casos, não há necessidade de uma avaliação médico-pericial do INSS. A trabalhadora precisa apresentar o registro de nascimento ou atestado de óbito da criança, afirma a advogada trabalhista.

2. E ela deve receber salário-maternidade?
O salário-maternidade é o direito trabalhista que garante à mulher o afastamento do emprego, normalmente de 120 dias, sem prejuízo da sua remuneração.

O aborto não criminoso é uma das situações em que esse benefício deve ser concedido, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o período do afastamento pode variar, conforme explicado na questão acima.

3. A trabalhadora pode ser demitida?
Durante o período de afastamento das funções por conta do aborto, a trabalhadora não pode ser demitida.

Segundo Fernanda Maria Rossignolli, advogada trabalhista e sócia do HRSA Sociedade de Advogados, a dispensa sem justa causa só pode acontecer após o retorno ao trabalho.

4. Em quais casos a funcionária tem direito a estabilidade provisória?
Em casos de natimorto, a trabalhadora tem direito estabilidade provisória no emprego de até cinco meses após o parto, explica a advogada Zilda Ferreira.

Tem que analisar caso a caso porque, se forem poucas semanas de gestação, a mulher não consegue a estabilidade, ressalta.

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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