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Toffoli suspende resolução do governo que reduzia preço do DPVAT

Para presidente do STF, norma pretendia esvaziar decisão da Corte barrando fim do seguro obrigatório

BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu uma resolução do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, que reduzia os valores pagos pelos
proprietários de veículos para a obtenção do seguro DPVAT, que é obrigatório. O presidente da Corte entendeu que a
norma expedida pelo governo foi uma maneira de “esvaziar” a decisão do STF, que este mês derrubou a Medida
Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro extinguindo o pagamento do DPVAT a partir de 2020.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada em uma ação proposta pela Líder, empresa à frente do consórcio que gere
os recursos arrecadados com o seguro. Um dos sócios da companhia é o deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE),
presidente da sigla, ex-aliado e atual adversário de Bolsonaro.

“A alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de alterações de atos normativos infralegais editados pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados, sem, contudo, uma justificação apoiada na explicitação dos critérios
atuariais do sistema configuram, a meu ver, ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da
administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo plenário do STF na ADI
nº 6.262/DF”, escreveu Toffoli, em referência ao processo em que a MP foi suspensa.

A nova resolução previa reduções de 68% no valor pago pelos proprietários de carros (saindo de R$ 16,21 para R$
5,21) e de 86% para motos (passando de R$ 84,58 para R$ 12,25). Os novos valores haviam sido apresentados na
última sexta-feira. Na ocasião, a titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, afirmou
que a redução no preço era possível porque a seguradora havia acumulado R$ 5,8 bilhões em um fundo. Ela
acrescentou que havia uma “arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações”. Os
valores são usados em caso de acidentes. Parte dos recursos (45%) é direcionada para o Sistema Único de Saúde
(SUS).

Toffoli acrescentou que o objetivo da Medida Provisória suspensa pela Corte era “semelhante” ao que foi pretendido
com a edição da norma com os novos valores – o presidente do STF citou um texto no site da Susep que anunciava a
medida. “Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por
essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”,
finalizou Toffoli.

A resolução suspensa também permitia a abertura do mercado a partir de 2021, permitindo que outras empresas
oferecessem o seguro, hoje operado somente pelo consórcio que tem a Líder à frente.

By Marco Grillo
Link original da matéria:
https://oglobo.globo.com/brasil/toffoli-suspende-resolucao-do-governo-que-reduzia-preco-do-dpvat-1-24166557?
utm_source=notificacao-geral&utm_medium=notificacao-browser&utm_campaign=O%20Globo

[caption id="attachment_76920" align="alignnone" width="1024"] O presidente do STF, Dias Toffoli Foto: ADRIANO MACHADO / REUTERS[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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