Cannabis no SUS
O Que Falta para a Cannabis Medicinal estar Disponível no SUS?
São mais de 24 Estados, além do Distrito Federal, com alguma regulação para que os produtos à base de cannabis sejam distribuídos pelo SUS.
São mais de 24 Estados, além do Distrito Federal, com alguma regulação para que os produtos à base de cannabis sejam distribuídos pelo SUS. Atualmente, a maioria das pessoas que têm acesso desta medicação fornecida pelo governo, conseguem através das judicialização ou ajuizamentos – o que alavancou os Estados a aprovarem suas Leis de acesso. Como ainda não há uma Lei Federal que supra a necessidade de pacientes a terem acesso gratuito ao tratamento – em tramitação através do PL 89/2023, os Estados estão agindo por conta própria.
Estados como Goiás (Lei Estadual nº 21.490/2023), Paraná (“Lei Pétala” – Lei nº 21.364/2023), Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Norte, entre outros, já sancionaram suas Leis, mas ainda têm dificuldades de atender a população que precisa deste medicamento. Ou seja, o medicamento não está disponível, mesmo havendo leis aprovadas/sancionadas.
Mas, por que? Para responder esta pergunta, precisamos conhecer um pouco do caminho que se deve passar para que o produto esteja disponível nas farmácias do SUS.
Para que os medicamentos estejam disponíveis para os pacientes do SUS, após a aprovação da Lei, deve-se passar pela regulamentação sanitária e regulação monetária dos estados, que devem considerar vários aspectos, desde as patologias e/ou comorbidades consideradas na Lei aprovada, regulamentação dos fabricantes/fornecedores dos produtos, avaliação do planejamento financeiro das Secretarias envolvidas e, por fim, ter a demanda de prescrições (receitas médicas) para que sejam elaborados e aprovados os Editais de aquisição.
Mesmo a Agência Nacional de Vigilância (ANVISA), atuando sobre duas Resoluções da Diretoria Colegiada – as RDC nº 660/22, que regula a importação dos produtos por Pessoa Física e a RDC nº 327/19, que considera a Autorização Sanitária (uma espécie de pré-registro), para importação, fabricação e comercialização em território nacional (28 produtos têm esta autorização, atualmente – cada Estado deve aprovar os seus critérios de aceitação, tanto dos fabricantes/fornecedores e os tipos de produtos. Mas, algo bastante impactante e pouco considerado, é que a prescrição aceita para a dispensação dos produtos no SUS, deve ser feita por profissionais habilitados que atuam pelo SUS (médicos e dentistas). Mas, como os médicos e odontólogos do SUS irão prescrever e gerar demanda, se não estão sendo capacitados para isto? A prescrição de produtos de Cannabis segue uma linha diferente dos produtos alopáticos e isto merece atenção e capacitação.
Além de tudo isto, é importante esclarecer, ainda, que cada Estado está considerando uma ou outra patologia e/ou comorbidade específica para a distribuição dos produtos à base de Cannabis. Ou seja, não será para toda patologia/comorbidade, que o SUS irá distribuir os produtos de Cannabis.
Enquanto isto, a alternativa para que os pacientes do SUS possam ter acesso aos produtos de Cannabis, continua sendo através de processos judiciais.
Em contrapartida, indústrias farmacêuticas estatais, como o IQUEGO e Farmanguinhos (Fiocruz), já estão se regulamentando para a fabricação e distribuição dos produtos derivados de cannabis.