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O Parecer do Procurador-Geral Augusto Aras

Sobre Ações Contra Lei de Segurança Nacional: A Verdade dos Fatos

Desde a noite desta quinta-feira (16/09) circula uma versão segundo a qual o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, teria dado um parecer solicitando o arquivamento de inquéritos em andamento no Supremo Tribunal Federal, além de ter supostamente solicitado a liberdade das pessoas que foram presas em decorrência destes inquéritos.

O Jornal da Cidade Online publicou reportagem afirmando que os inquéritos teriam perdido objeto, uma vez que a Lei de Segurança Nacional foi revogada recentemente e substituída pela nova Lei do Estado Democrático de Direito, sancionada há alguns dias pelo Presidente da República.

A matéria do jornal fala explicitamente em recomendação de soltura das pessoas presas no âmbito destes inquéritos.

No entanto, as informações publicadas ao final da tarde de quinta-feira (16/09) no site oficial do Ministério Público Federal não sustentam o que é afirmado pelo Jornal da Cidade Online e por outros veículos e ativistas bolsonaristas.

O Ministério Público Federal informa claramente que a recomendação de Augusto Aras diz respeito a ADPFs que foram ingressadas por iniciativas de partidos políticos questionando a constitucionalidade de determinados artigos da agora extinta Lei de Segurança Nacional. Ou seja, trata-se de questão de controle de constitucionalidade abstrata, e não de causa material objeto de inquéritos:

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações em que defende a perda de objeto de quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionam a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983)”.

“O PGR lembra que a norma foi revogada pela Lei 14.197, editada em 1º de setembro de 2021, e com entrada em vigor em prazo de 90 dias. Assim, as ADPFs estariam prejudicadas”.

“Segundo Aras, efeitos residuais da norma revogada, a serem verificados nos 90 dias antes da entrada em vigor da nova regra (período conhecido como vacatio legis), devem ser apreciados nos casos concretos, em controle difuso de constitucionalidade, por meio das vias adequadas”.

Ou seja, a recomendação de Augusto Aras é a de que as ADPFs questionando a Lei de Segurança Nacional sejam extintas e não precisam ser apreciadas pelo plenário do STF, uma vez que perderam seu objeto. Não há qualquer menção feita pelo procurador a respeito de inquéritos específicos ou soltura de pessoas presas.

Portanto, a versão que circula desde a noite de quinta-feira sobre a suposta recomendação de Augusto Aras para a soltura de presos e arquivamento de inquéritos não corresponde à realidade.

Esta versão reflete apenas a disposição dos bolsonaristas em fazer valer a narrativa de um suposto acordo firmado após as manifestações de sete setembro.

Fonte: Ministério Público Federal.
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-defende-perda-de-objeto-de-acoes-que-questionam-lei-de-seguranca-nacional/

By: Paulo Eneas
Link original da matéria:
https://criticanacional.com.br/2021/09/17/o-parecer-do-procurador-geral-augusto-aras-sobre-acoes-contra-lei-de-seguranca-nacional-a-verdade-dos-fatos/

Ou seja, a recomendação de Augusto Aras é a de que as ADPFs questionando a Lei de Segurança Nacional sejam extintas e não precisam ser apreciadas pelo plenário do STF, uma vez que perderam seu objeto. Não há qualquer menção feita pelo procurador a respeito de inquéritos específicos ou soltura de pessoas presas.
. Não há qualquer menção feita pelo procurador a respeito de inquéritos específicos ou soltura de pessoas presas. Como grupos de direitas divulgam
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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