FACHIN
Nega HABEAS CORPUS À CPI contra INQUÉRITO sobre DIVULGAÇÃO de DOCUMENTOS SIGILOSOS
Fachin considerou que o inquérito seguiu todas as regras legais para sua abertura, segundo decisão da última sexta-feira (20).

O ministro Edson Fachin, negou o habeas corpus (HC) pedido pelos senadores da CPI da Covid pediam contra o inquérito da Polícia Federal (PF) sobre a divulgação de documentos sigilosos na comissão.
Fachin considerou que o inquérito seguiu todas as regras legais para sua abertura, segundo decisão da última sexta-feira (20).
O pedido foi assinado pelos senadores, Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros respectivamente presidente, vice-presidente e relator da CPI. No pedido, eles argumentavam que como a investigação envolvia congressistas era necessário que os autos fossem enviados ao STF.
O ministro afirmou que a Corregedoria-Geral da PF indicou, nos autos, a necessidade de autorização pelo STF. Também afirmou que a PF iniciou o processamento interno para enviar o ofício à Corte.
“Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória, e tenderam à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal. Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, afirma Fachin.
https://youtu.be/tLkdY9gghzA
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