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O inferno se inicia

Justiça autoriza o prosseguimento das investigações sobre suposto financiamento a Adélio

Bispo. Segundo decidido pelo TRF1, as diligências requeridas não violam as prerrogativas da advocacia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável ao prosseguimento das investigações sobre quem teria financiado a defesa de
Adélio Bispo no caso do atentado ao então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que os atos
investigatórios autorizados pela 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz
de Fora/MG – busca e apreensão em estabelecimentos comerciais, quebra de
sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior e de pessoas
jurídicas das quais é sócio – não constituem violação ao sigilo
profissional entre advogado e cliente nem às prerrogativas da advocacia.

Os mandados de busca e apreensão abrangem livros-caixa, recibos e
comprovantes de pagamentos de honorários, bem como o aparelho telefônico
do advogado Zanone Júnior e imagens de circuito de segurança de um hotel
onde o advogado teria se encontrado com um suposto financiador da defesa
de Adélio Bispo.

O escritório de advocacia de Zanone não foi incluído no
rol das buscas, defendeu o MPF, justamente para a preservação do sigilo
de sua atividade profissional como advogado.

Na decisão anterior, que foi agora reformada, o TRF1 havia suspendido a
autorização dada pela 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG.

O fundamento era de que as diligências pretendidas pelo MPF e pela
Polícia Federal seriam contrárias ao Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil (lei n. 8.906/94).

“Isso seria extrapolar o que a lei prevê como imunidade da advocacia. A
imunidade protege a relação cliente-advogado, não a relação do advogado
com terceiros – incluindo financiadores não identificados”, sustentou o
procurador regional da República Bruno Calabrich.

As diligências requeridas têm o objetivo de identificar, por meio dos
interlocutores do advogado Zanone Júnior, a existência de pessoas que
possam ter concorrido em alguma medida com a prática criminosa,
preservada, nesta empreitada, a figura de Adélio Bispo, efetivo cliente
do advogado.

 

O MPF acentuou o caráter aparentemente premeditado da conduta de Adélio
Bispo, que teria ido supostamente sozinho a Juiz de Fora (MG), onde não
mantém raízes nem laços familiares, tornando plausível a hipótese de que
o atentado, se não contou com o concurso de outras pessoas quando de sua
execução, teria sido determinado, induzido ou instigado por terceiros.

No seu recurso contra a decisão liminar do TRF1, o MPF reforçou ainda a
ausência de meios para o custeio da defesa de Adélio Bispo, sugerindo a
participação de um financiador oculto, e que a contratação do advogado
Zanone Manuel de Oliveira Júnior não se deu diretamente pelo próprio
Adélio Bispo de Oliveira.

Também atuam no caso os procuradores regionais da República Alexandre
Espinosa Bravo Barbosa e José Alfredo de Paula Silva.

Com esse novo posicionamento do Tribunal, a investigação retorna para
prosseguimento na primeira instância.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Link original da matéria:
https://agoranoticiasbrasil.com.br/a-pedido-do-mpf-justica-autoriza-o-prosseguimento-das-investigacoes-sobre-suposto-financiamento-a-adelio-
bispo/

[caption id="attachment_105316" align="alignnone" width="1024"] DESEJO DE MATAR - Adélio Bispo disse que atacou o presidente Jair Bolsonaro, entre outras coisas, por “divergências ideológicas” (Reprodução)[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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