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'Ê, ô, vida da gado'

Juiz de Goiás cita trecho de música em decisão ao condenar Enel:

Magistrado também fez referências a outras obras, como 'Vidas Secas' e 'Grande Sertão: Veredas', ao determinar indenização de R$ 20 mil.

Concessionária de energia elétrica disse que ainda não foi intimada sobre a sentença.

Buscando ser tão claro e acessível quanto possível, o juiz Eduardo Perez Oliveira escreveu uma sentença citando obras de música e literatura ao condenar a Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia em Goiás, a indenizar um cliente em R$ 20 mil.

Consta na decisão um trecho da música Admirável Gado Novo, de Zé Ramalho, em que o magistrado faz referência à vida na zona rural, onde o cliente que moveu a ação teve o prejuízo.

Por meio de nota, a Enel Distribuição Goiás disse que “ainda não foi intimada sobre a decisão judicial”.

A sentença determina indenização por dano material e moral a um fazendeiro que ficou cerca de dez dias sem energia elétrica na propriedade, localizada em Fazenda Nova, no oeste de Goiás.

No documento, assinado na última quinta-feira (6), consta que o cliente chegou a ligar 19 vezes para a companhia na intenção de restabelecer o serviço.

Oliveira contou que objetivo de colocar trecho da música e citar outras obras, como os livros ‘Vidas Secas’ e ‘Grande Sertão: Veredas’, é trazer clareza e “humanidade” ao documento jurídico.

“A via da literatura e da música cria essa ponte entre a complexidade do direito e a vida. A Justiça tem que ser clara para fazer essa conexão.

Vejo que a riqueza artística permite que a pessoa compreenda melhor alguns termos”, disse.

Segundo o magistrado, a linguagem da área, apesar de ser importante e necessária, não é acessível, muitas vezes, a quem mais precisa entender essas decisões.

“O objetivo é atingir a população. Primeiro, para que o jurisdicionado entenda o que ele está recebendo ou não, porque a empresa está sendo ou não, até para que os serviços melhorem”.

“Embora judiciário não tenha rosto, é importante que se entenda que tem alma formada por juízes, que vêm do povo. Melhor forma de expressar isso é nas sentenças diretas e simples”, afirmou.

Buscando ser tão claro e acessível quanto possível, o juiz Eduardo Perez Oliveira escreveu uma sentença citando obras de música e literatura ao condenar a Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia em Goiás, a indenizar um cliente em R$ 20 mil.

Consta na decisão um trecho da música Admirável Gado Novo, de Zé Ramalho, em que o magistrado faz referência à vida na zona rural, onde o cliente que moveu a ação teve o prejuízo.

Por meio de nota, a Enel Distribuição Goiás disse que “ainda não foi intimada sobre a decisão judicial”.

A sentença determina indenização por dano material e moral a um fazendeiro que ficou cerca de dez dias sem energia elétrica na propriedade, localizada em Fazenda Nova, no oeste de Goiás.

No documento, assinado na última quinta-feira (6), consta que o cliente chegou a ligar 19 vezes para a companhia na intenção de restabelecer o serviço.

Oliveira contou que objetivo de colocar trecho da música e citar outras obras, como os livros ‘Vidas Secas’ e ‘Grande Sertão: Veredas’, é trazer clareza e “humanidade” ao documento jurídico.

“A via da literatura e da música cria essa ponte entre a complexidade do direito e a vida. A Justiça tem que ser clara para fazer essa conexão.

Vejo que a riqueza artística permite que a pessoa compreenda melhor alguns termos”, disse.

Segundo o magistrado, a linguagem da área, apesar de ser importante e necessária, não é acessível, muitas vezes, a quem mais precisa entender essas decisões.

“O objetivo é atingir a população. Primeiro, para que o jurisdicionado entenda o que ele está recebendo ou não, porque a empresa está sendo ou não, até para que os serviços melhorem”.

“Embora judiciário não tenha rosto, é importante que se entenda que tem alma formada por juízes, que vêm do povo. Melhor forma de expressar isso é nas sentenças diretas e simples”, afirmou.

[caption id="attachment_78011" align="alignnone" width="1024"] Decisão em que juiz cita música de Zé Ramalho 'Admirável Gado Novo' ao condenar Enel ao pagamento de R$ 20 mil de indenização — Foto: Reprodução/TJ-GO[/caption]
[caption id="attachment_78012" align="alignnone" width="1024"] Enel, responsável pelo sistema de energia elétrica em Goiás — Foto: TV Anhanguera/Reprodução[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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