Canalhas cruzem os dedos....
Justiça Federal rejeita pedido para barrar nomeação de Ramagem
Solicitação havia sido feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou na segunda-feira (27) um pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) para barrar a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
Ele passou a ocupar o cargo após publicação feita pelo presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União, nesta terça (28).
O pedido era para que fosse suspensa a exoneração do antigo diretor, Maurício Valeixo, demitido em publicação na sexta-feira (24), e para que fossem bloqueadas novas nomeações para o cargo.
A alegação era de o próprio presidente Jair Bolsonaro assumiu que tinha intenção de intervir no trabalho realizado pela Polícia Federal – segundo o presidente, a escolha do diretor-geral é prerrogativa do presidente.
Podem começar a tremer de verdade. Espero que agora venha muito choro e ranger de dentes, também. E diga-se que o pedido era absurdo, mesmo – como eu dissera, usurpação de competência, que o senador em tela não tem.https://t.co/A4xiSK40uI
— Fábio Talhari 🇧🇷🇯🇵🇮🇹♌ (@FabioTalhari) April 28, 2020
O juiz federal Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, entendeu que não houve indicação de fato concreto lesivo na exoneração de Valeixo.
Segundo o magistrado, “o notório contexto de desavença política e divergências de versões entre as autoridades recomenda prudência na precisa apuração dos fatos noticiados”.
Conclui que “a inicial traz ilações e alegações vagas como o suposto propósito de interferência política”.
O diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem Tomaz Silva/Agência Brasil[/caption]



