DIREITO E JUSTIÇA
Impeachment de Cármen Lúcia por crime de responsabilidade? (veja o vídeo)
A mudança de voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmém Lúcia, está dando o que falar.
Graças a descidão da ministra no “apagar das luzes”, o STF ja decidiu pela suspeição do ex-juiz
Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva no caso do tripléx do
Guarujá.
Porem,, uma nova e importante informação está circulando na web a possibilidade de
impeachment de Cármem Lúcia.
O advogado Luan Amâncio analisou a lei 1.079/50 que trata dos crimes de responsabilidade
perante a qual a ministra Carmem Lúcia pode ser enquadrada.
Vale a pena conferir:
https://youtu.be/nZGIo3heWew
Link original da matéria:
https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/28123/impeachment-de-carmen-lucia-por-
crime-de-responsabilidade-veja-o-video
Conteúdo Revista Oeste.
Ao mudar voto, Cármen Lúcia pode ser enquadrada em crime de responsabilidade, diz Janaina
Paschoal
Para a deputada estadual, não há sustentação para a mudança de entendimento da ministra
A ministra Cármen Lúcia mudou o entendimento de seu voto no julgamento sobre a parcialidade
do ex-juiz Sergio Moro. Por 3 votos a 2 a favor do petista, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou em julgamento na terça-feira 23 que o ex-juiz federal Sergio
Moro agiu com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do
tríplex do Guarujá.
Em entrevista ao Jornal da Manhã, exibido pela rádio Jovem Pan nesta quarta-feira, 24, a
advogada e deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) criticou a mudança de voto da ministra
Cármen Lúcia.
“Sob o ponto de vista jurídico, com todo o respeito, a mudança de voto da ministra não tem
nenhuma sustentação. […] Não tem sustentação nos fatos, não tem fundamento com base na lógica
e não tem fundamento com base no direito.”
Ainda, Janaína chamou a atenção para a possibilidade de enquadramento da conduta da ministra
na Lei de Impeachment.
“As pessoas nunca falam, porque acaba sendo uma cultura equivocada,
com todo o respeito do Supremo, os magistrados mudarem seu voto, mas a Lei 1.079/50, que é a
lei que trata do impeachment, prevê, se eu não estou enganada no artigo 39, inciso primeiro,
como crime de responsabilidade, o magistrado mudar o voto fora de uma situação de recurso.”
A legislação citada pela deputada prevê, em seu artigo 39, as hipóteses para crimes de
responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em
sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.
“Então, não é razoável que uma magistrada, que participou de um processo desde o princípio,
se manifestou sobre esse processo, sobre essa operação, no caso a Lava Jato, desde o
princípio, por uma série de vezes, não é razoável que ela mude seu voto sem nenhum fato
relevante, inclusive fazendo consideração de que não foi por força das mensagens. Então, sob
o ponto de vista do direito vigente no país, é uma situação absolutamente teratológica”,
analisa Janaina.
Link original da matéria:
https://revistaoeste.com/brasil/voto-de-carmem-lucia-pode-ser-enquadrado-em-crime-de-responsabilidade-diz-janaina-paschoal/
A mudança de voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia, está dando o que falar. CB[/caption]
Sob o ponto de vista do direito vigente no país, é uma situação absolutamente teratológica”, analisa Janaína Paschoal | Foto: Maurício Garcia de Souza/Alesp[/caption]



