Juíza Rosângela Rodrigues
Justiça manda Unimed Anápolis custear tratamento de criança autista em Goiânia
entendeu a Juíza que os limites mínimos definidos na Resolução ANS nº 428/2017 terminam por impor na prática a limitação ou barreira indevida ao atendimento de saúde necessário e adequado, não restando dúvida de que a negativa do tratamento é abusiva.

A Juíza Rosângela Rodrigues, da 2ª Vara Crível de Aparecida de Goiânia, determinou que a
Unimed Anápolis dê continuidade ao tratamento terapêutico de criança portadora de transtorno
do espectro autista, pelo método ABA, com sessões de psicoterapia e fonoaudiologia no
município de Goiânia. Atuou no caso o advogado José Anselmo Curado Fleury.
O advogado explica que o plano de saúde se negou a dar continuidade ao tratamento médico em
Goiânia, onde estava sendo realizado, comunicando que a menor só teria o atendimento
necessário em Anápolis. Diante da recusa em fornecer o atendimento, foi proposta ação na
Justiça. A Unimed, por sua vez, alega que os atendimentos são realizados de acordo com as
resoluções e normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o caso, a juíza ponderou que as limitações impostas pela parte ré e noticiadas
pela parte autora ofendem a regra do art. 51, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.078/90, que presume
exagerada a vantagem do fornecedor que restringe direitos ou obrigações fundamentais
inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio
contratual.
Segundo a magistrada, foi constatada a probabilidade do direito pois a partir da análise do
conjunto probatório se denota que a criança é beneficiária do plano de saúde mantido pela
requerida, apresentando quadro de transtorno do espectro autista – TEA e lhe foi prescrito o
tratamento multidisciplinar em questão, cujos procedimentos já realizados estariam surtindo
efeito. Assim, não há que se falar em alteração do plano conferido à autora, a fim de que
esta realize o tratamento devido em Município diverso.
Por fim, entendeu a Juíza que os limites mínimos definidos na Resolução ANS nº 428/2017
terminam por impor na prática a limitação ou barreira indevida ao atendimento de saúde
necessário e adequado, não restando dúvida de que a negativa do tratamento é abusiva.
Processo 5031742.98.2020.8.09.0011
Link original da matéria:
http://goiasemtempo.com.br/home/justica-manda-unimed-anapolis-custear-tratamento-de-crianca-
autista-em-goiania/

Justiça. A Unimed, por sua vez, alega que os atendimentos são realizados de acordo com as
resoluções e normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).[/caption]