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À decisão, não cabe mais recurso

Decisão de juíza assegura registro de criança com duas mães e pai biológico

Em decisão assegurada pela juíza Heloisa Silva Mattos, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, uma criança terá o nome de duas mães em sua certidão de nascimento.

O bebê foi gerado por meio de inseminação por meio do material do doador, que também estará representado no registro já que é o pai biológico. À decisão, não cabe mais recurso.

 

A magistrada

reconheceu a maternidade socioafetiva e determinou a inclusão do nome da outra mãe no documento, bem como de seus pais e avós. Conforme os autos, as mulheres convivem maritalmente há mais de seis anos e são civilmente casadas.

 

Para realizar

o sonho da maternidade, elas fizeram uma inseminação caseira em que a mulher, em período fértil, introduziu em seu corpo o material genético doado e engravidou. Além disso, as duas mães disseram que o filho foi planejado e que uma delas teria feito tratamento médico para que também pudesse amamentar.

 

Na sentença,

a juíza Heloisa Silva Mattos destacou que laços afetivos são importantes para o conceito de família. “O direito à filiação é construído pela convivência, pela constância da relação entre pais e filho, sendo que mãe ou o pai afetivo é aquele que ocupa, na prática, o papel exercido pelos pais biológicos”.

 

Multiparentalidade
A multiparentalidade é reconhecimento concomitante ou simultâneo entre uma pessoa e dois indivíduos, sendo um ligado por vínculo afetivo e outro por um vínculo biológico e, ambos, tidos como pais. Uma pessoa poderia, por exemplo, ter uma mãe, um pai de laço da afetividade e outro de proveniente da consaguinidade.

A magistrada reconheceu a maternidade socioafetiva e determinou a inclusão do nome da outra mãe no documento, bem como de seus pais e avós.
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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