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“ilegalidade evidente”.

Fachin manda soltar ex-gerente da Petrobras que teve sentença anulada pelo STF

A condenação foi anulada no julgamento que definiu que os delatados devem ser os últimos a se manifestar em processos criminais.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira, que teve a sentença anulada pelo tribunal nesta quarta-feira (2).

Na decisão, o ministro afirma que, apesar de ter ficado vencido no julgamento, a prisão preventiva deve ser revogada em razão da decisão tomada pela maioria do STF.

A condenação foi anulada no julgamento que definiu que os delatados devem ser os últimos a se manifestar em processos criminais.

Por 6 a 5, a sentença que condenou o ex-gerente na Operação Lava Jato foi anulada. O caso específico de Ferreira serviu de base para a decisão sobre a tese.

Entenda aqui o que o STF já decidiu e o que falta decidir sobre a tese

https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/10/03/entenda-o-que-supremo-ja-decidiu-e-o-que-falta-decidir-sobre-tese-que-pode-afetar-lava-jato.ghtml

A decisão tomada no julgamento vale apenas para Ferreira, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto pelo STF. O entendimento não terá aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas deve servir de orientação para decisões de juízes, criando uma jurisprudência.

Ao determinar a soltura do ex-gerente da estatal, Fachin afirmou que, considerando o tempo da prisão de Ferreira, a necessidade da retomada da fase de alegações finais e de uma nova sentença em seu processo, a prisão preventiva se tornou desproporcional.

“Depreendo que as especificidades do caso concreto desvelam a superveniente desproporcionalidade da prisão preventiva”, afirmou na decisão.

O ex-gerente da Petrobras está preso desde maio de 2017.

Ele foi condenado em primeira instância à pena de dez anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, depois reduzida para nove anos e dois meses.

Em maio, Fachin negou conceder liminar (decisão temporária) para revogar a preventiva, afirmando não ter verificado “ilegalidade evidente”.

A defesa recorreu.

Segundo a decisão, caberá ao juiz de primeira instância, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estabelecer

“eventual aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão”.

O julgamento do Supremo sobre o alcance da tese aprovada pelos ministros ainda não foi terminou.

O STF ainda deve estabelecer critérios para a aplicação da tese, o que ainda não tem data definida para ocorrer.

Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira

Ministro Edson Fachin durante a sessão da 2ª Turma. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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