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Coleta de DNS de Familiares

Famílias de pessoas desaparecidas podem fazer coleta gratuita de DNA em 342 postos

Mobilização nacional segue até 28 de agosto e busca ampliar as possibilidades de identificação e localização por meio do cruzamento de perfis genéticos

Teve início nesta segunda-feira 24 de agosto, a Mobilização Nacional de Coleta de DNS de Familiares de Pessoas Desaparecidas.

A iniciativa é mais um recurso para a identificação e localização de pessoas desaparecidas e pode ajudara trazer respostas para as famílias.

São 342 postos disponíveis em várias regiões do país até o dia 28 de agosto.

 

O procedimento é gratuito e deve ser realizado, preferencialmente, por familiares de primeiro grau na seguinte ordem: pai e mãe biológicos; filhos biológicos e o outro genitor da pessoa desaparecida; e irmãos biológicos (filhos do mesmo pai e da mesma mãe).

 

Para realizar a coleta de DNA, os parentes devem dirigir-se a um posto e apresentar um documento de identificação, bem como as informações do Boletim de Ocorrência do desaparecimento (número, estado de registro e delegacia). É recomendável, mas não obrigatório, levar uma cópia do boletim.

 

Quem já fez a doação em algum momento não precisa repetir o procedimento.

 

Confira aqui os pontos de coleta.

 

COMO É O PROCEDIMENTO — Para a coleta, o perito utiliza um cotonete na parte interna da bochecha para a amostra. Não é necessário colher sangue. O material possibilita a comparação com perfis genéticos de pessoas encontradas, vivas ou falecidas, cuja identidade seja desconhecida. Os perfis genéticos dos familiares são cruzados com os bancos de DNA estaduais e nacional, o que amplia as possibilidades de identificação e localização.

Dúvidas frequentes.

LOCAL — A doação pode ser feita em qualquer ponto de coleta e não somente onde aconteceu o desaparecimento. Nestes casos, a situação deve ser comunicada aos profissionais. Se a pessoa tiver desaparecido em outro país, também é possível realizara busca por meio da verificação em bancos de DNA internacionais.

 

Caso o familiar não possa comparecer a um dos pontos de coleta para realizar a doação, orienta-se entrar em contato com o posto mais próximo para que a equipe avalie como viabilizar o procedimento.

 

ORIENTAÇÕES — Não há prazo limite para a coleta.

Os familiares podem doar amostras a qualquer momento, independentemente do tempo que o parente esteja desaparecido. É necessário que um Boletim de Ocorrência tenha sido registrado. Se não o tiver, a família pode procurar a delegacia mais próxima para registrá-lo.

 

No dia da coleta, os familiares também podem levar objetos pessoais da pessoa desaparecida que possam conter DNA, como por exemplo escova de dente, aparelho de barbear, dente de leite e cordão umbilical.

 

IDENTIFICAÇÃO — Se a pessoa desaparecida vier a ser identificada, será elaborado um laudo oficial de identificação, que será encaminhado à delegacia responsável pelo caso. A partir disso, a equipe policial entrará em contato diretamente com a família para informar e orientar sobre os próximos passos.

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) também contará com um posto no edifício-sede, no Palácio da Justiça, em Brasília (DF). A força-tarefa está na quarta edição e ocorre no mês que marca o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

 

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DNA que une esperança
Esperança e DNA: Caminho para Reencontros
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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